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''O trabalho dignifica o Homem, a Mulher, a Pessoa com Deficiência'' Senso assim, procure uma ocupação que mais se aproxima de seu perfil pessoal, de suas vontades, desejos e aspirações. Siga em frente, o sucesso te aguarda!!!



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Dicas
Dicas

Funções que o menor pode exercer 


Em princípio, o menor de 14 anos pode desempenhar todas as atividades, desde que com o acompanhamento de um empregado monitor, responsável pela coordenação de exercícios práticos pelas atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.
As atividades vedadas estão relacionadas na lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), previstas no Decreto nº 6481/2008, que regulamentou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A lista inclui as atividades como agricultura, pecuária, indústria de transformação, e relaciona os prováveis riscos ocupacionais e repercussões à saúde.
O trabalho doméstico também é proibido, por submeter o trabalhador a riscos ocupacionais como esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, calor, exposição ao fogo, sobrecarga muscular, e posições anti-ergonômicas, entre outros

 

CARTEIRA DE TRABALHO
EMISSÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO INFORMATIZADA

Primeira Via
- 1 foto 3X4 (recente - fundo branco).
- CPF
- Certidão de nascimento ou casamento ou RG ou Reservista
- Comprovante de Residência (água, luz ou telefone). * Prazo de entrega - 15 dias úteis.

Segunda Via
- 1 foto 3X4 (recente - fundo branco).
- CPF
- Certidão de nascimento ou casamento ou RG ou Reservista
- Comprovante de Residência (água, luz ou telefone).
- Boletim de Ocorrência
- Documento oficial com o número, série e UF da Carteira de Trabalho original; ou folha de ponto de empresa, com numeração de PIS ou extrato de contrato de trabalhos anteriores; ou folha de ponto; ou Requerimento de Seguro Desemprego devidamente preenchida. * Prazo de entrega - 15 dias úteis.

Continuação da Carteira de Trabalho
- 1 foto 3X4 (recente - fundo branco).
- CPF
- Carteira de Trabalho anterior
- Certidão de nascimento ou casamento ou RG ou Reservista
- Comprovante de Residência (água, luz ou telefone). * Prazo de entrega - 15 dias úteis.

OBS: A emissão da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.

A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.

 

LEGISLAÇÃO
Conheça alguns direitos básicos do trabalhador:

- Salário-mínimo : Nenhum trabalhador pode ganhar menos do que o salário - mínimo vigente do país. Atualmente, o valor fixado em R$ 724 (a partir de 1° janeiro de 2014) - Registro em carteira de trabalho: Todo trabalhador deve ser registrado na carteira de trabalho e previdência social.

- 13° Salário: O 13° salário , denominação usual para a gratificação natalina , tem como fonte a lei 4090, 13 de julho de 1962. Pela lei ., todo empregado faz jus no mês de dezembro a uma gratificação salarial , independentemente do salário que receba . Isto significa que o 13° salário é devido a todos empregados. A gratificação é calculada á base de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês trabalhando, ou fração igual ou superior a 15 dias , não se considerando as eventuais faltas ao serviço para efeito de redução do devido.

- Férias: Férias anuais remuneradas correspondentes a um período de descanso de 30 dias. As férias deverão ser concedidas após 12 meses de serviços prestados á mesma empresa .Pela legislação , o empregado tem direito a receber o salário mensal antecipado mais o abono de um terço do valor do salário três dias antes de sair de férias .

- FGTS: ( Fundo de garantia por tempo de serviço )- Depósito compulsório no valor de 8% da remuneração do empregado , feito pelo empregador , formando um pecúlio .

- Seguro-desemprego: É um benefício concedido pelo poder público e pago pelo Fundo de Assistência ao Desempregado ao trabalhador que prestar serviços de natureza não eventual ao desempregador, sob dependência deste e mediante salário .

- Licença- maternidade: Direito concedido á gestante de afastar-se do trabalho para cuidar de filho recém -nascido . Tem duração de 120 dias sem prejuízo de emprego ou salário .

- Licença - paternidade: Período de 5 dias concedido ao trabalhador para permanecer ao lado do filho recém - nascido, sem prejuízo do salário.